O Código Civil dedica todo um capítulo aos direitos da personalidade.
Os tribunais de justiça de determinados estados da Federação
vêm decidindo que os direitos da personalidade não se aplicam ao
nascituro, ainda que venha a nascer com vida.
Um dos
membros da comissão elaboradora do anteprojeto do Código Civil vem
defendendo, em entrevistas e em artigos publicados em revistas jurídicas
especializadas, que, de acordo com os debates ocorridos na referida
comissão, quando da elaboração do código, a intenção era a de que
determinados direitos da personalidade, em razão de suas finalidades
eminentemente sociais, fossem garantidos ao nascituro, no caso de
nascimento com vida.
Suponha que tenha sido publicada no Diário Oficial da União, do dia 19/2/2004, uma lei federal com o seguinte teor:
"Lei n.º WSR, de 18 de fevereiro de 2004
Define o alcance dos direitos da personalidade previstos no Código Civil (Lei n.º 10.406, de 10/1/2002).
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os direitos da personalidade, previstos no Código Civil
(Lei n.º 10.406, de 10/1/2002), não são aplicáveis aos nascituros.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor no prazo de 1 (um) mês.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2004; 183.º da Independência e 116.º da República."
Ante
a situação hipotética descrita e considerando que não foi questionada a
inconstitucionalidade da Lei n.º WSR/2004, julgue os itens seguintes.Os direitos da personalidade são, em regra, personalíssimos e intransmissíveis. Esses direitos integram o patrimônio jurídico da pessoa, sendo insusceptíveis de disponibilidade e de valoração econômica, e devem, portanto, ser sempre desconsiderados na avaliação da situação de insolvência do devedor, para fins de abertura de concurso de credores.
Certo
Errado